A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
Em vigor no Brasil desde 2018, ela trouxe uma série de mudanças significativas para a maneira como as empresas lidam com os dados pessoais de seus clientes.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da LGPD e destacar a importância de sua implementação para escritórios de advocacia.
Entendendo a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo principal garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Ela estabelece uma série de direitos e responsabilidades tanto para os titulares dos dados (pessoas físicas) quanto para as organizações que coletam, armazenam e processam essas informações.
Abrangência e penalidades
A LGPD se aplica a todas as empresas e instituições que operam no Brasil, independentemente do tamanho ou setor de atuação.
O não cumprimento das disposições da lei pode acarretar em penalidades severas, como multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a um total de 50 milhões de reais por infração.
Consentimento e transparência
Um dos principais princípios da LGPD é a necessidade de obtenção do consentimento explícito do titular dos dados para o tratamento de suas informações pessoais.
As empresas devem informar de maneira clara e transparente como os dados serão utilizados, além de possibilitar ao titular o acesso, a retificação e até a exclusão dessas informações.
Proteção de dados sensíveis
A LGPD estabelece uma proteção especial para dados sensíveis, como informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, entre outros.
O tratamento desses dados é permitido apenas em situações específicas e com o consentimento expresso do titular.
Responsabilidade do escritório de advocacia
Os escritórios de advocacia também estão sujeitos às disposições da LGPD, uma vez que lidam com dados pessoais sensíveis de seus clientes.
É essencial que essas empresas adotem medidas de segurança e privacidade adequadas para garantir a conformidade com a lei. Além disso, é importante nomear um encarregado de proteção de dados (DPO) responsável por supervisionar o tratamento dessas informações.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um marco importante na proteção da privacidade e segurança dos dados pessoais no Brasil.
Para escritórios de advocacia, é fundamental compreender e cumprir as obrigações impostas pela LGPD, a fim de evitar possíveis penalidades e manter a confiança de seus clientes.
A implementação de medidas adequadas de segurança e privacidade garantirá a conformidade com a lei, bem como a proteção dos dados confiados a essas empresas. Portanto, não deixe de investir na adequação de sua empresa à LGPD e garanta a proteção dos dados pessoais de seus clientes.